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Os estágios registrados no SIG serão tramitados integralmente dessa forma. O SIG está preparado para gerenciar aditivos, rescisões, receber a ficha de avaliação e emitir o certificado ao fim do estágio.
ATENÇÃO – Orientações importantes
O início dos estágios apenas está autorizado após aprovação pelo orientador, pelo coordenador e pela PROEC.
Neste sentido, pedimos aos estudantes que cadastrem os estágios com antecedência, de forma que haja tempo hábil para que todo o trâmite de avaliação (incluindo possíveis correções) ocorra antes da data prevista para o início do estágio. Da mesma forma, solicitamos aos orientadores e coordenadores de estágio que acessem o SIG com frequência, com o intuito de verificar se há solicitações a serem avaliadas.
Em termos práticos, cadastros com data retroativa continuarão não sendo aceitos; além disso, um estágio que for aprovado após a data prevista para seu início terá necessariamente o início prorrogado, e consequentemente, precisará ter seu termo de compromisso alterado nesse quesito.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a PROEC pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (35) 3829-1317.
CADASTRO DE CONCEDENTES
Para solicitar os estágios no SIG é necessário que a concedente esteja previamente cadastrada. O cadastro é feito pela PROEC a partir dos convênios celebrados e, no caso de concedentes não conveniadas, de um formulário com as informações necessárias.
Confira o procedimento para Cadastro de concedentes não conveniadas no SIG
RELATÓRIOS SEMESTRAIS
Os relatórios semestrais ainda não estão disponíveis no SIG, então devem continuar sendo entregues diretamente ao orientador.
ATENÇÃO – Orientações importantes!
O início dos estágios apenas está autorizado após aprovação pelo orientador, pelo coordenador e pela PROEC.
Neste sentido, pedimos aos estudantes que cadastrem os estágios com antecedência, de forma que haja tempo hábil para que todo o trâmite de avaliação (incluindo possíveis correções) ocorra antes da data prevista para o início do estágio. Da mesma forma, solicitamos aos orientadores e coordenadores de estágio que acessem o SIG com frequência, com o intuito de verificar se há solicitações a serem avaliadas.
Em termos práticos, cadastros com data retroativa continuarão não sendo aceitos; além disso, um estágio que for aprovado após a data prevista para seu início terá necessariamente o início prorrogado, e consequentemente, precisará ter seu termo de compromisso alterado nesse quesito.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a PROEC pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (35) 3829-1317.