Conselho de Extensão e Cultura
CONSELHO DE EXTENSÃO E CULTURA – CONEC
O Conselho de Extensão e Cultura (CONEC) faz parte da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
O CONEC reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Composição do CONEC:
I. Pró-reitor de Extensão e Cultura como presidente;
II. Substituto legal do Pró-reitor, como seu Vice-presidente;
III. Coordenadores de Extensão e Cultura de cada Unidade Acadêmica, indicado pela respectiva Congregação;
IV. três representantes docentes, eleitos pelos seus pares;
V. um representante de servidores técnico-administrativos lotados na PROEC, eleito pelos seus pares;
VI. um representante de estudantes de graduação, eleito pelos seus pares;
VII. um representante de estudantes de pós-graduação, eleito pelos seus pares; e
VIII. um representante de políticas de EDI (equidade, diversidade e inclusão), eleito pela comunidade universitária.
Competências do CONEC:
I. promover a integração dos programas e projetos de extensão registrados na PROEC;
II. acompanhar e avaliar a execução das atividades de extensão e cultura desenvolvidas nas Unidades Acadêmicas;
III. avaliar e aprovar os convênios e acordos propostos pela PROEC, com entidades públicas e privadas visando a implementação da extensão universitária e promoção cultural, com exceção dos convênios de estágios;
IV. propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) normas específicas ou complementares para extensão e cultura, além de outras matérias no âmbito de sua competência;
V. auxiliar a Pró-Reitoria e as coordenadorias prestando esclarecimentos e manifestando-se dentro das suas atribuições, quando solicitado;
VI. identificar as carências, as necessidades, as experiências e os conhecimentos que realimentam os processos de ensino-pesquisa-extensão da UFLA;
VII. designar câmeras e comissões permanentes e temporárias para seu assessoramento;
VIII. colaborar na definição da política de extensão e cultura da Universidade e na programação de atividades de extensão e cultura;
IX. apreciar o relatório anual das atividades de extensão e cultura das Unidades Acadêmicas;
X. aprovar o relatório anual das atividades de extensão e cultura da PROEC;
XI. indicar, quando solicitado, membros para composição de câmaras e comissões permanentes ou temporárias, criadas pela PROEC;
XII. servir de grau de recurso das decisões das Coordenadorias; e
XIII. praticar os demais atos inerentes a seu campo de ação.