Ir direto para menu de acessibilidade.

Programa institucional de bolsas - Orientações

Relatórios

O pagamento das bolsas é providenciado pela PROEC a partir dos relatórios mensais, que o bolsista deve cadastrar no SIG até o último dia de cada mês.

Esse relatório deve ser aprovado pelo orientador, necessariamente, até o dia 5 do mês subsequente.

É necessária atenção a estes prazos, pois o descumprimento dos mesmos por qualquer uma das partes poderá ocasionar atraso no recebimento da bolsa. Caso o relatório não seja aprovado pelo orientador em dois meses, exceto em casos excepcionais, não será possível efetuar o pagamento da parcela correspondente. Neste sentido, sugerimos que o bolsista se certifique que o relatório foi aprovado a tempo, e caso isso não ocorra, que entre em contato com o orientador o mais rápido possível.

 

Mudança de matrícula

As/Os estudantes bolsistas do Programa Institucional de Bolsas que reingressarão na UFLA por meio do SISU ou PAS, no mesmo curso ou em curso diferente daquele cursado no semestre letivo 2022/1, que queiram manter o vínculo de bolsista deverão apresentar solicitação por e-mail à PROEC pleiteando a manutenção do vínculo de bolsista.

Poderá ser reintegrada/o ao Programa a/o estudante bolsista que apresentar a solicitação com a correspondente documentação que comprove o atendimento a todas as situações abaixo:

  • A/O estudante bolsista deve ter finalizado o semestre letivo 2022/1 (não ter trancado) sem nenhuma reprovação por frequência (matrícula antiga); e,
  • A/O estudante bolsista deve estar matriculada/o em não menos que 12 créditos no semestre letivo 2022/2 (matrícula nova); e,
  • A/O estudante deverá apresentar carta de aceite de orientação do/a supervisor/a ou orientador/a do projeto em que estava vinculado; e,
  • Caso a/o estudante bolsista ocupe Vaga Reservada a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a avaliação socioeconômica da/o discente deve estar válida.

Em caso de deferimento do pleito pela PROEC, a/o estudante bolsista poderá ser reintegrada/o ao Programa Institucional de Bolsas no mesmo edital em que foi selecionada/o, no mesmo projeto em que estava vinculada/o, com o mesmo prazo de vigência de contrato.

Estudantes em gozo de reingresso via Obtenção de Novo Título, estudantes que não mantiveram matrícula ativa em semestres anteriores ou estudantes que se formaram no semestre anterior não serão reintegrados ao Programa, devendo, portanto, participar de novos editais de bolsa institucional.