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Registro de estágios no SIG

Solicitação de estágio

Todo estágio é iniciado a partir da solicitação cadastrada no SIG pelo estudante. A Situação do Estágio aparece como “Pendente de Documentação”, até que ele seja aprovado e o termo de compromisso esteja assinado por todas as partes.

Assim que é cadastrada, a solicitação segue para o orientador para avaliação, e a Situação da Solicitação aparece como “Pendente da Avaliação do(a) Orientador”. Enquanto não é avaliada, o discente tem a possibilidade de editar qualquer dado, e de excluir a solicitação.

 

- Avaliação das solicitações de estágio

A solicitação de estágio deve ser avaliada pelo orientador, depois pelo coordenador de estágio e, por último, pela PROEC.

Ao avaliar o estágio, a PROEC analisará a adequação da solicitação à Lei de Estágio (11.788, de 25 de setembro de 2008) (contraprestação, seguro, etc.). O estágio poderá ser aprovado, reprovado ou retornado para correções.

O início dos estágios apenas está autorizado após aprovação pelo orientador, pelo coordenador e pela PROEC.

Neste sentido, pedimos aos estudantes que cadastrem os estágios com antecedência, de forma que haja tempo hábil para que todo o trâmite de avaliação (incluindo possíveis correções) ocorra antes da data prevista para o início do estágio. Da mesma forma, solicitamos aos orientadores e coordenadores de estágio que acessem o SIG com frequência, com o intuito de verificar se há solicitações a serem avaliadas.

Atenção: Em termos práticos, cadastros com data retroativa continuarão não sendo aceitos; além disso, um estágio que for aprovado após a data prevista para seu início terá necessariamente o início prorrogado, e consequentemente, precisará ter seu termo de compromisso alterado nesse quesito.