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Conselho de Extensão e Cultura

CONSELHO DE EXTENSÃO E CULTURA – CONEC

 

O Conselho de Extensão e Cultura (CONEC) faz parte da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

O CONEC reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

 

Composição do CONEC:

I. Pró-reitor de Extensão e Cultura como presidente;

II. Substituto legal do Pró-reitor, como seu Vice-presidente;

III. Coordenadores de Extensão e Cultura de cada Unidade Acadêmica, indicado pela respectiva Congregação;

IV. três representantes docentes, eleitos pelos seus pares;

V. um representante de servidores técnico-administrativos lotados na PROEC, eleito pelos seus pares;

VI. um representante de estudantes de graduação, eleito pelos seus pares;

VII. um representante de estudantes de pós-graduação, eleito pelos seus pares; e

VIII. um representante de políticas de EDI (equidade, diversidade e inclusão), eleito pela comunidade universitária.

 

Competências do CONEC:

I. promover a integração dos programas e projetos de extensão registrados na PROEC;

II. acompanhar e avaliar a execução das atividades de extensão e cultura desenvolvidas nas Unidades Acadêmicas;

III. avaliar e aprovar os convênios e acordos propostos pela PROEC, com entidades públicas e privadas visando a implementação da extensão universitária e promoção cultural, com exceção dos convênios de estágios;

IV. propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) normas específicas ou complementares para extensão e cultura, além de outras matérias no âmbito de sua competência;

V. auxiliar a Pró-Reitoria e as coordenadorias prestando esclarecimentos e manifestando-se dentro das suas atribuições, quando solicitado;

VI. identificar as carências, as necessidades, as experiências e os conhecimentos que realimentam os processos de ensino-pesquisa-extensão da UFLA;

VII. designar câmeras e comissões permanentes e temporárias para seu assessoramento;

VIII. colaborar na definição da política de extensão e cultura da Universidade e na programação de atividades de extensão e cultura; 

IX. apreciar o relatório anual das atividades de extensão e cultura das Unidades Acadêmicas; 

X. aprovar o relatório anual das atividades de extensão e cultura da PROEC;

XI. indicar, quando solicitado, membros para composição de câmaras e comissões permanentes ou temporárias, criadas pela PROEC;

XII. servir de grau de recurso das decisões das Coordenadorias; e

XIII. praticar os demais atos inerentes a seu campo de ação.